A pena de advertência será aplicada no caso de violação das seguintes proibições:: ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;, retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;, recusar fé a documentos públicos;, opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;, promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;, cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;, coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;, manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;, recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado., Pena de suspensão quando o servidor infringir as seguintes proibições:: cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;, exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho., reincidência do cometimento das vedações com pena de advertência, A penalidade de demissão será aplicada no caso de infringência das seguintes proibições:: receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;, aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;, praticar usura sob qualquer de suas formas (isto é, cobrar juros excessivos, superiores aos praticados no mercado);, proceder de forma desidiosa;, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;, participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário., Demissão e incompatibilidade do ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;, atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro,
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Aula 06 - APF - PAG 05
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Vifaxaj726
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