A Portaria n° 6/1983 traz o encaminhamento de declaração das instalações do estabelecimento ao órgão regional do MTb, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades., Na Portaria n°35/1983, a inspeção passa a ser homologada pela DRT e poderá ser também realizada por entidades , técnicas especializadas em matéria de segurança e medicina do trabalho oficiais ou vinculadas., Na prática a execução da NR-2 já não era cumprida à risca, pois sofria com alguns obstáculos como: a falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores e , a burocracia cara para as empresas que não cumpriam a norma e, por consequência, não tinham o CAI emitido.,

Leaderboard

Visual style

Options

Switch template

Continue editing: ?