1) Qual foi a infração ética praticada pela Enfermeira no caso Klara Castanho? a) Se negou fazer o parto; b) Aplicou o medicamento errado; c) Ameaçou a vazar os dados sigilosos; d) Pediu dinheiro em troca do silêncio; 2) Qual é o dever do profissional de Enfermagem de acordo com o Art. 24? a) Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional. b) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. c) Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte d) Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. 3) Quais são os órgãos que ficaram responsáveis pela sindicância do ocorrido? a) Cofen e Coren b) Coren e Crc c) OAB e Coren d) Cofen, Crc e OAB 4) Qual penalidade o profissional de Enfermagem sofre quando não cumpre o dever do Art. 43? a) Cassação b) Multa e suspensão do exercício profissional c) Censura e Multa d) Advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional 5) Qual é o artigo que diz “Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.” a) Art. 12 b) Art. 24 c) Art. 52 d) Art. 68

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