1) Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites mínimos de velocidade a) v b) f 2) Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade a) brasil b) ok 3) São velocidades máximas para a via, exceto: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) vinte quilômetros por hora, nas vias locais; 4) Fique atento aluno: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais 5) velocidade máxima nas vias RURAIS de pista dupla: a) 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas b) 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos 6) velocidade máxima nas vias RURAIS de pista simples: a) 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; b) 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos c) nas estradas (VIAS NÃO PAVIMENTAS) : 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). TODOS OS VEÍCULOS 7) Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido 500 metros a partir do ponto onde o sinal é colocado a) v b) f 8) Regulamenta o limite máximo de velocidade em que o veículo pode circular na pista ou faixa, válido a partir do ponto onde o sinal é colocado a) v b) Brasil 9) O sinal R- 19 deve ser utilizado: a) Em vias em que haja necessidade de informar ao usuário a velocidade máxima regulamentada; b) Em vias fiscalizadas com equipamentos medidores de velocidade, conforme critérios técnicos estabelecidos em legislação específica; c) Quando estudos de engenharia indicarem a necessidade e/ou a possibilidade de regulamentar velocidade menor ou maior do que as estabelecidas no artigo 61, 10) A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61. a) v b) f 11) A velocidade indicada vale a partir do local onde estiver colocada a placa, até onde houver outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo estabelecido na tabela de “Distâncias Máximas entre Placas R-19” (tabela 3), passando a valer as velocidades definidas de acordo com o artigo 61. a) Velocidade regulamentada: Menor ou igual a 80 km/h: Distâncias Máximas: Vias Urbanas (km): 1KM! b) Velocidade regulamentada: Menor ou igual a 80 km/h: Distâncias Máximas: Vias Rurais (km): 10KM! c) Velocidade regulamentada: Maior que 80 km/h: Distâncias Máximas: Vias Urbanas (km): 2KM! d) Velocidade regulamentada: Maior que 80 km/h: Distâncias Máximas: Vias Rurais (km): 15KM! 12) Considera-se medidor de velocidade o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida. a) v b) f 13) Considera-se medidor de velocidade o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração a) bora b) brasil 14) TIPOS DE MEDIDORES DE VELOCIDADE a) bora b) para a posição de flexão! a 1,2 15) Art. 3º Os medidores de velocidade são do tipo: I - fixo: medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como: a) controlador: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via a) v b) f 16) conceitos invertidos, aluno! a) redutor: medidor de velocidade, obrigatoriamente dotado de display, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade estabelecida em relação à velocidade diretriz da via, por meio de sinalização com placa R-19, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via. b) brasil c) "scansar"! d) controlador: medidor de velocidade destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19 17) Os medidores de velocidade do TIPO FIXO podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou ostensivo. § 5º É dispensada a presença da autoridade de trânsito e de seus agentes no local de operação de medidores de velocidade do tipo fixo. a) v b) f 18) Os medidores de velocidade do TIPO FIXO não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo. § 5º É dispensada a presença da autoridade de trânsito e de seus agentes no local de operação de medidores de velocidade do tipo fixo. a) v b) posição de flexão 19) Os medidores de velocidade são do tipo: II - portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada (imóvel), em tripé, suporte fixo ou manual, usado velado como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60km/h. a) v b) f 20) Os medidores de velocidade são do tipo: II - portátil: medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada estacionada (imóvel), em tripé, suporte fixo ou manual, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60km/h. a) Brasil b) ok! 21) São requisitos técnicos dos controladores de velocidade, exceto: a) registrar a velocidade medida do veículo em km/h b) registrar a contagem volumétrica de tráfego c) ter acesso 3g para telecomunicação d) registrar a latitude e longitude do local de operação e) possuir tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) 22) Os controladores de velocidade necessitam de estudo técnico para sua instalação, enquanto os redutores de velocidade necessitam de levantamento técnico a) v b) f 23) Já cai pagando 10 a) I - para os controladores de velocidade, realizar Levantamento Técnico, com periodicidade bienal, para verificação ou readequação da sinalização instalada ao longo da via b) II - para os redutores de velocidade, realizar Estudo Técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade, 24) Os Levantamentos Técnicos e/ou Estudos Técnicos deverão ser refeitos sempre que houver: a) I - readequação dos limites de velocidade da via b) II - alteração da estrutura viária c) III - mudança do sentido do fluxo d) IV - alteração da competência sobre a circunscrição da via e) V - mudança de local do medidor de velocidade f) VI - quando houver marreta de desempenar vidro 25) Considera-se trecho crítico o segmento de via inscrito em área circular que concentre número de acidentes com mortes e lesões no trânsito considerado significativo pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, cujo raio é de 2500m nas vias rurais e 500m vias urbanas ou rurais com características urbanas a) v b) f 26) Os Levantamentos Técnicos e os Estudos Técnicos devem estar restritas ao público, na sede do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via e em seu site na rede mundial de computadores a) v b) f 27) Os Levantamentos Técnicos e os Estudos Técnicos devem estar disponíveis ao público, na sede do órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via e em seu site na rede mundial de computadores. Também ser encaminhados aos órgãos recursais quando solicitados. a) v b) v 2x 28) O uso de medidores do tipo PORTÁTIL para a fiscalização do excesso de velocidade é permitido para qualuqer velocidade, desde que regulamentado pela placa R-19. a) v b) f 29) SE ERROU, JÁ PAGA 10. O uso de medidores do tipo PORTÁTIL para a fiscalização do excesso de velocidade é restrito às seguintes situações a) I - nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora) b) II - nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80km/h em rodovia e 60km/h em estrada; 30) Para utilização do equipamento portátil, deve ser realizado planejamento operacional prévio em trechos ou locais a) I - com potencial ocorrência de acidentes de trânsito b) II - que tenham histórico de acidentes de trânsito que geraram mortes ou lesões c) III - em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos para a referida via ou trecho 31) O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site na rede mundial de computadores relação de trechos ou locais em que está apto a ser fiscalizado o excesso de velocidade por meio de equipamento portátil. a) v b) f 32) O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes em sua circunscrição, contendo o tipo, número de série e a identificação do equipamento estabelecida pelo órgão, e, no caso do tipo fixo, também o local de instalação do equipamento. a) decorei b) brasil 33) Nos locais em que houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os medidores de velocidade portáteis somente podem ser utilizados a uma distância mínima de 1km dos controladores fixos. a) v b) f 34) Calma aluno: na fiscalização com o medidor portatil, deve ser respeitado uma distância dos fixos de: a) I - 500 m (quinhentos metros), em vias urbanas e em trechos de vias rurais com características de via urbana b) II - 2.000 m (dois mil metros), para os demais trechos de vias rurais 35) Para sua consistência e regularidade, o auto de infração de trânsito (AIT) e a notificação de autuação (NA), além do disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter a imagem com a placa do veículo e dos ocupantes. a) v b) f 36) Não precisa aparecer a foto dos ocupantes... a) ok b) entendi 37) Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização, por meio da placa de regulamentação R-19, deve estar afixada em pelo menos um lado da pista ou suspensa sobre a via. a) v b) f 38) Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização, por meio da placa de regulamentação R-19, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via a) ok b) ok 2x 39) Para fins de fiscalização do excesso de velocidade, a placa R-19 pode ser fixa ou móvel a) v b) f 40) Para fins de fiscalização do excesso de velocidade, é vedada a utilização de placa R-19 que não seja fixa a) brasil b) entendi 41) Quando o local da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a placa R-19 deve estar acompanhada da informação complementar, a) v b) f 42) º Para fins de cumprimento do estabelecido no caput, os tipos de veículos registrados e licenciados devem estar classificados conforme as duas denominações a) v b) f 43) Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente. a) v b) f 44) A velocidade máxima permitida para a via será, prioritariamente, indicada por meio de sinalização a) v b) f 45) Do tipo móvel é o medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura caracterizada em movimento, usado ostensivamente como controlador em via ou em seu ponto específico, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60km/h a) v b) f 46) O correto é tipo é portátil e a viatura não pode estar em movimento. a) ok b) ok ok 47) O uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade é restrito nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). a) v b) f 48) Nos locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo ficam dispensados de ser precedidos de sinalização com placa R-19. a) v b) f 49) Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem ser precedidos de sinalização com placa R-19, de forma a garantir a segurança viária e informar aos condutores dos veículos a velocidade máxima permitida para o local. a) ok b) entendido 50) Para fins de fiscalização de velocidade, uma combinação de veículos na qual uma motocicleta traciona uma carretinha, somando apenas 450kg de PBT, considera-se como veículo pesado. a) v b) f
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